Declaração Pré-Preenchida – Novidade do IRPF 2022


Publicado em 11/04/2022

Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.

Exemplos:

  • empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
  • prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
  • outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão

É importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.

E lembre-se! É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Informações de dependentes

A partir de 2021, também é possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações.

Evolução da Pré-Preenchida

Desde 2014 a pré-preenchida está disponível para quem tem certificado digital. Ela podia ser feita pelo preenchimento online ou baixando um arquivo no e-CAC e importando pelo programa da declaração.

Em 2020, a Receita Federal adicionou a opção diretamente no programa. Na aba “Nova”, bastava clicar o botão “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”, mas manteve-se a necessidade de usar certificado digital para baixar os dados.

Em 2021, passou a ser possível fazer a declaração pré-preenchida acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

A partir de 2022, todos os contribuintes podem fazer a pré-preenchida, em qualquer plataforma (online, app ou programa), entrando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

Como fazer?

Pelo preenchimento online

  1. Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Declarações e Demonstrativos“;
  3. E “Meu Imposto de Renda”;
  4. Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
  5. Clique em “Iniciar Declaração”; e
  6. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo celular ou tablet

  1. Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
  2. Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
  3. Toque em “Iniciar Declaração”; e
  4. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo programa de computador

  1. Abra o programa;
  2. Entre com sua conta gov.br;
  3. Clique na aba “Nova”; e
  4. “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.


Fonte: Receita Federal

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